Apoios ao emprego – incentivos à contratação

Apoios ao emprego – incentivos à contratação

Isenção total ou parcial da Taxa Social Única (TSU) na contratação de jovens e desempregados de longa duração. No dia 21 de junho de 2017, saiu em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 72/2017 que estabelece os incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.Os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 72/2017 de 21/06 destinam-se ao apoio à contratação de trabalhadores que pertençam a um dos seguintes grupos (Artigo 4.º do referido Decreto-Lei):

  • Jovens à procura do primeiro emprego, sendo como tal consideradas as pessoas até aos 30 anos que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
  • Desempregados de longa duração, sendo como tal consideradas as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), há pelo menos 12 meses;
  • Desempregados de muito longa duração, sendo como tal consideradas as pessoas com mais de 45 anos e que se encontrem inscritas no IEFP há pelo menos 25 meses.

Além das pessoas enquadradas anteriormente, também podem usufruir destes incentivos as entidades empregadoras que contratem por tempo indeterminado os trabalhadores já a ela vinculados por contrato a termo, ou cujos contratos a termo se convertam em contratos sem termo, conforme redação do Artigo 5.º do Decreto-Lei nº 72/2017 de 21/06.

Para usufruirem destes incentivos, as entidades empregadoras tem de cumprir 5 requisitos, designadamente:

  • Estejam regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Tenham as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não se encontrem em situação de atraso no pagamento de retribuições (salários);
  • Celebrem contractos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, com os trabalhadores abaixo identificados;
  • No mês de requerimento, tenham um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Quadro-resumo dos incentivos

Tipo trabalhadorIncentivoDuração do incentivo
Jovens até aos 30 anosRedução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadoraPeríodo de 5 anos
Desempregados de longa duraçãoRedução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadoraPeríodo de 3 anos
Desempregados de muita longa duraçãoIsenção da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadoraPeríodo de 3 anos